terça-feira, 16 de maio de 2017

O lixo eletrônico colocado nas lixeiras de rua


O resíduo eletrônico não é considerado um resíduo perigoso, no entanto é considerado um resíduo potencialmente contaminante e apensar de ser quase 95% reciclável, por não ser inerte, ele não pode ser tratado como papel, papelão ou embalagens plásticas, ou seja, não pode ser colocado na lixeira de rua para o catador levar, porque desta forma o gerador (o responsável pelo resíduo, o dono) pode estar contaminando o catador de materiais recicláveis de rua que não tem a instrução correta para manusear o que tem dentro dos equipamentos.

    Legislações federais, estaduais e municipais nos orientam e institui a todos (Municípios, indústrias, importadores, empresas e consumidor final) como responsáveis pelo meio ambiente e pela destinação correta de resíduos de forma geral. A lei 12.305 /2010 instituiu a política nacional de resíduos sólidos e apresenta as definições, proibições e punições a quem tratar de forma inadequada estes resíduos, incluindo alguns resíduos especiais como medicamentos vencidos, pneus, construção civil e os resíduos eletroeletrônicos.



Existe uma Norma técnica da ABNT de número 16156 de 2013 que traz os requisitos para a atividade de manufatura reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Entre as motivações para elaboração desta norma estão:


Lei 12305/2010: obrigatoriedade de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a cadeia produtiva de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Permitir o desenvolvimento da competência das recicladoras de produtos e componentes eletroeletrônicos, reduzindo a ocorrência de agressões ao meio ambiente.
- Garantir que os processos adotados são coerentes com boas práticas de gerenciamento de resíduos, evitando que os materiais sejam destinados de maneira incorreta.
- Garantir a segurança e saúde ocupacional dos envolvidos nos processos de reciclagem de eletroeletrônicos. 

                               
       Somente empresas devidamente constituídas e ambientalmente habilitadas é que podem operar a manufatura reversa (desmontagem) e o destino para reciclagem e/ou aterro industrial classe 1 de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Sem falar na segurança ocupacional, onde os funcionários são assistidos e treinados para este trabalho.





A Parcs atende estas normas e leis, desta forma conte conosco para destinar os seus resíduos eletroeletrônicos!


Parcs Resíduo Eletrônico
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