O resíduo eletrônico não é considerado um resíduo perigoso, no entanto é considerado um resíduo potencialmente contaminante e apensar de ser quase 95% reciclável, por não ser inerte, ele não pode ser tratado como papel, papelão
ou embalagens plásticas, ou seja, não pode ser colocado na lixeira de rua para
o catador levar, porque desta forma o gerador (o responsável pelo resíduo, o dono)
pode estar contaminando o catador de materiais recicláveis de rua que não tem a instrução correta para manusear
o que tem dentro dos equipamentos.
Legislações federais, estaduais e municipais nos orientam e institui a todos (Municípios, indústrias, importadores, empresas e consumidor final) como responsáveis pelo meio ambiente e pela destinação correta de resíduos de
forma geral. A lei 12.305 /2010 instituiu a política nacional de resíduos
sólidos e apresenta as definições, proibições e punições a quem tratar de forma
inadequada estes resíduos, incluindo alguns resíduos especiais como
medicamentos vencidos, pneus, construção civil e os resíduos eletroeletrônicos.
Existe uma Norma técnica
da ABNT de número 16156 de 2013 que traz os requisitos para a atividade de
manufatura reversa de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Entre as
motivações para elaboração desta norma estão:
- Lei 12305/2010: obrigatoriedade de estruturação e
implementação de sistemas de logística reversa para a cadeia produtiva de
produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Permitir o desenvolvimento da competência das recicladoras de produtos
e componentes eletroeletrônicos, reduzindo a ocorrência de agressões ao meio
ambiente.
- Garantir que os processos adotados são coerentes com boas práticas de
gerenciamento de resíduos, evitando que os materiais sejam destinados de
maneira incorreta.
- Garantir
a segurança e saúde ocupacional dos envolvidos nos processos de reciclagem de
eletroeletrônicos.
Somente empresas devidamente
constituídas e ambientalmente habilitadas é que podem operar a manufatura
reversa (desmontagem) e o destino para reciclagem e/ou aterro industrial classe
1 de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Sem falar na segurança
ocupacional, onde os funcionários são assistidos e treinados para este
trabalho.
A Parcs atende estas normas e leis, desta forma conte conosco para
destinar os seus resíduos eletroeletrônicos!
Parcs
Resíduo Eletrônico
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